Respondendo essa pergunta vou demonstrar para você a IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADVOGADO(A) ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO.
MUITA gente não sabe que existe essa reserva e acaba partilhando os bens de modo que prejudica o cliente.
Segundo o art. 1832 do CC: “Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer”.
Dra. O QUE É ISSO!?!?! Fiquei mais confuso(a) agora.
Calma! Eu vou DESCOMPLICAR O DIREITO para você:
Em outras palavras quando o cônjuge/companheiro sobrevivente concorre na herança com 4 filhos ou mais, a ele é reservado um patrimônio mínimo de 25% do patrimônio total, e os outros 75% serão divididos igualmente entre os filhos, não importando se os descentes receberão uma quota menor à do cônjuge.
IMPORTANTE: essa proteção não se observa quando o cônjuge/companheiro concorrer com descendentes exclusivos do morto.
Por isso, antes de optar por enfrentar um longo e caro processo judiciário, é importante que os herdeiros busquem por uma assessoria jurídica especializada.
ANÁLISE PROFISSIONAL POR ADVOGADO
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Por hoje é só amigos(as),
Abraços,
Kellen Zamperlini
OAB/SP 420.136
*Advogada Especialista em Direitos das Famílias e Sucessões.
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