Nossa linha de atuação compreende todo o espectro abarcado pelo Direito das Famílias e das Sucessões, com especial foco para as seguintes áreas:
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com esse patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar essa situação acontece através do procedimento de inventário e partilha, que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER INVENTÁRIO?
O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor de cujus. Se não fizer dentro desse período, há as seguintes consequências:
VOCÊ SABIA QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?
Como podemos perceber, existem benefícios ao optar pelo inventário extrajudicial, pois sua simplicidade gera menor burocracia e mais rapidez ao procedimento.
No entanto, não é qualquer sucessão que pode ser feita por meio do inventário extrajudicial. A lei exige que alguns requisitos estejam preenchidos. São eles:
No inventário extrajudicial, o advogado pode ser comum a todos os participantes do inventário ou individual, a critério dos herdeiros.
É importante esclarecer que, quando o inventário judicial está em andamento, os herdeiros têm a faculdade de desistir do processo judicial em qualquer.
Em vista disso, antes de optar por enfrentar um longo e caro processo judiciário, é importante que os herdeiros busquem por uma assessoria jurídica especializada.
Entre em contatoEsse é um documento que formaliza a vontade do autor após a sua morte. Nele, a pessoa pode dispor de seus bens, reconhecer paternidade, nomear tutores, deserdar pessoa da herança, entre outros atos. Mas a sua elaboração não é simples; é preciso preencher diversos requisitos e formalidades legais. Há três tipos:
De acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferida para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges, descendentes ou ascendentes dependendo do caso. Os outros 50% constituem quota disponível, que por sua vez pode ser direcionado de acordo com a sua vontade pessoal.
Diante das relações familiares cada vez mais complexas, dinâmicas e imprevisíveis, é imprescindível deixar a partilha pronta, e portanto, o testamento torna-se um instrumento cada vez mais necessário para a realização de uma divisão justa, que alcance a todas as pessoas queridas ao testador, na proporção que ele desejar, observada a lei, e da forma por ele especificada, espelhando integralmente sua disposição de vontade.
Consultar um advogado especialista em testamentos vai facilitar os procedimentos já que ele irá assessorar sobre todas as questões envolvidas para que a execução das vontades contidas no testamento seja realizada de maneira eficaz minimizando desavenças e disputa de herança entre os familiares.
Entre em contatoDOAÇÃO EM VIDA: CONHEÇA AS VANTAGENS DESSA FORMA DE PLANEJAMENTO
A doação em vida tende a diminuir os desgastes com a sucessão, além de ser mais rápida e barata que a realização de um inventário.
Realizando a doação dos bens, você garante que a sucessão será realizada da maneira planejada.
Mesmo após a sucessão, é possível preservar os direitos de quem doou o patrimônio. A doação é uma das maneiras de realizar o planejamento sucessório, portanto é importante que ela seja analisada junto de outras alternativas, em conjunto com um especialista, para que o planejamento seja feito da maneira mais eficiente possível.
O ITCMD deve incidir sobre as doações, no entanto, dependendo do estado, existem valores que podem ser doados sem essa incidência.
Outro ponto importante da doação em vida é a possibilidade de doação com reserva de usufruto, assim você garante que poderá usufruir do bem ou do imóvel enquanto estiver vivo, e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
De acordo com caso, poderão ser acrescidas condições especiais, através de cláusulas específicas, que passaremos a considerar:
a) Doação com cláusula de inalienabilidade: determina que o imóvel não poderá ser vendido pelo donatário por um tempo predeterminado.
b) Doação com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel doado não se comunica com os bens do cônjuge/companheiro(a).
c) Doação com cláusula de impenhorabilidade: proíbe que o donatário penhore ou entregue como garantia o imóvel recebido na doação.
Outro ponto importante é a possibilidade de constar cláusula de reversão estabelecendo que, na hipótese do falecimento do donatário, os bens doados voltem ao doador.
Aqui apenas pincelamos alguns efeitos das cláusulas restritivas.
Recomenda-se cautela e a orientação de um advogado especializado para a análise de cada caso concreto, de modo que a proteção e a destinação do patrimônio do doador correspondam à sua expectativa.
Este é um assunto que pode gerar muitas dúvidas sobre a sua funcionalidade. Você se identificou com alguma das abordagens? A assessoria de um profissional poderá te ajudar muito!
Entre em contatoO planejamento sucessório é uma estratégia jurídica que, quando realizada corretamente, é utilizada com o objetivo de evitar conflitos familiares e alcançar a vontade do autor da herança, além de preservar o patrimônio familiar e reduzir os gastos com tributos.
Ressaltamos que fazer um planejamento sucessório requer certos conhecimentos e muito cuidado para não gerar problemas futuros. Por tal motivo, é extremamente importante que você procure o auxílio de um(a) advogado(a) especializado na área.
COMO FAZER O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Caso você decida realizar um planejamento sucessório, o ideal é contratar advogados ou uma consultoria especializada no assunto, para que seja feita uma análise da maneira mais eficiente de realizar a sucessão. Algumas das maneiras mais comuns de realizar o planejamento sucessório são as seguintes:
Outro ponto importante da doação em vida é a possibilidade de doação com reserva de usufruto, assim você garante que poderá usufruir do bem ou do imóvel
enquanto estiver vivo e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
Cabe informar que dependendo do regime de casamento do(a) donatário(a), o cônjuge/companheiro(a) poderá ter direito a 50% do bem no momento da
doação, o que não prejudicaria a condição inicial de usufruto.
Além dessa cláusula, podem também ser incluídas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. As duas primeiras impedem a alienação
do bem e sua responsabilização por dívidas e a última "tem por fim impedir que o bem doado se comunique ao cônjuge”.
Poderá constar cláusula de reversão estabelecendo que, na hipótese do falecimento do donatário, os bens doados voltem ao doador.
Ressaltamos que fazer um contrato de doação requer certos conhecimentos e muito cuidado para não gerar problemas futuros. Por tal motivo, é extremamente
importante que você procure o auxílio de um(a) advogado(a) especializado(a) na área.
Outro instrumento muito tradicional de planejamento sucessório é o testamento. Nele você pode estabelecer a partilha do patrimônio conforme preferir,
observando sempre os limites legais.
De acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os herdeiros legais, sendo eles cônjuges,
descendentes ou ascendentes dependendo do caso. Os outros 50% constituem quota disponível, que por sua vez pode ser direcionado de acordo com a sua
vontade pessoal.
Tem alguma dúvida sobre Direito das Famílias ou Sucessões? Envie para um de nossos advogados.